V COPA PIAUIENSE DE FUTEBOL AMADOR COORDENAÇÃO
RESOLUÇÃO 02/2009
O Coordenador da V Copa Piauiense de Futebol Amador no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 3º, 6º e 22, ambos do Regulamento da Competição.
CONSIDERANDO o volume de recursos investidos na competição.
CONSIDERANDO que a caneleira é um equipamento de segurança para o atleta.
Determinar que o não uso de caneleira impossibilitará a participação do atleta na partida.
Determinar que caso o atleta, após estar em campo, retirar a caneleira, com a clara intenção de burlar o Regulamento da Copa, o mesmo deverá ser retirado de campo e advertido com cartão amarelo, só podendo retornar ao jogo após a colocação do equipamento.
Determinar que caso uma equipe dê causa à não realização ou continuação de partida em razão de número insuficiente de atletas com o equipamento citado, a mesma será considerada perdedora por WO.
Dê-se ciência à todas as seleções participantes do teor desta Resolução. Publique-se.
Teresina (PI), 20 de agosto de 2009.
Glestow Andrade Ferreira
Coordenador/Gerente de Desporto da FUNDESPI