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quinta-feira, 6 de maio de 2010

BERTOLÍNIA E MONTE ALEGRE DO PIAUÍ PERDEM O MANDO DE CAMPO

CONSELHO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA COPA PIAUIENSE
Portaria Maio/2010


Teresina, 06 de maio de 2010.

CITAÇÃO - n° 004/2010-CJD/PI

De ordem do Presidente do Conselho de Justiça Desportiva da FUNDESPI - e para os devidos efeitos faço saber aos interessados que estão sendo chamados ao Centro administrativo, bloco g, 2° andar, FUNDESPI, na Diretoria de Desporto, às 11h00min horas do dia de 13 de maio de 2010, face às denúncias da douta assessoria:


ATLETAS/DIRIGENTES:
REGINALDO RODRIGUES B. SILVA
, da equipe de Monte Alegre do Piauí – Incluído no Art. 277.

AGREMIAÇÕES:
Seleção de BERTOLÍNIA - Incluída no Art. 206, 211 e 213 do CBJD.
Seleção de MONTE ALEGRE - Incluída no Art. 206, 211 e 213 do CBJD

A Procuradoria do Conselho de Justiça Desportivo da FUNDESPI, de acordo com o Artigo 35 do CBJD, resolve suspender preventivamente o dirigente Reginaldo Rodrigues B. da Silva por 30 (trinta) dias e com a perda do mando de campo por 1(uma) partida as praças esportivas dos municípios de Monte Alegre e Bertolínia. pela gravidade das infrações relatadas pela arbitragem.

Ficam assim os supramencionados de acordo com o disposto nos artigos 45 à 51 do CBJD, citados da denúncia e intimados para a SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que ocorrerá as 11h00min horas do dia 13 de Maio de 2010.


Themístocles Waquim de Meneses Júnior
Relator do CJD-FUNDESPI


Glestow Andrade Ferreira
Presidente do CJD-FUNDESPI