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sexta-feira, 9 de abril de 2010

A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - COMO FAZER UM PROJETO

A Copa Piauiense de Futebol Amador 2010 terá parte de sua realização patrocinada pelo BNB, através de Lei de Incentivo ao Esporte.

Vai abaixo um manual simplificado do que é a lei e quem pode ser amparado por ela.



LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
ORIENTAÇÕES GERAIS
Introdução
O esporte é saúde. Faz viver melhor e viver mais. Além de tornar as pessoas mais produtivas e bem dispostas, previne e combate doenças do corpo e da mente. O esporte é também educativo. Cultiva valores como a solidariedade, a determinação e a autoconfiança. Leva as pessoas a se organizarem em equipe, socializando-as e gerando laços de amizade para a vida toda.
Não podemos deixar de falar também do seu caráter de força cultural e política. Fonte de orgulho para uma pequena comunidade, uma cidade grande ou um país inteiro, o esporte fortalece os grupos sociais. Faz um povo se integrar, se superar acreditar na sua grandeza, levando-o, como nação, a alcançar respeito mundial.
Assim, o Ministério do Esporte tem um papel fundamental como órgão responsável pelo fomento das questões do desporto em consonância às estratégias do Governo Federal, com vistas a alcançarmos um desenvolvimento para o país, uma vez que investir no esporte é, definitivamente, investir em saúde, educação, inclusão social, evidenciando o orgulho que todos têm, perante as várias partes do mundo, de ser brasileiros.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
Esta cartilha visa sanar as principais dúvidas concernentes à Lei em tese. Aqui você encontra os principais prontos do que se pode ou não pode fazer e de como conseguir que seu projeto seja aprovado, nos termos da legislação pertinente, favorecendo e contribuindo significativamente para com o desporto nacional.
Lei de incentivo Fiscal ao Esporte
A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.
Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
• Pessoa física – pode deduzir até 6% do importo de renda devido.
Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer milites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.
• Pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
Pessoa jurídica tributada com sabe no lucro real: empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98.
São representadas, basicamente, pelas multinacionais e conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo, empresas de telecomunicações, dentre outras.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Quem pode apresentar projetos?
O termo proponente designa a PESSOA JURÍDICA que está autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei do Esporte. A entidade proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
1. fins não-econômicos: entidades que não possuem finalidade lucrativa;
2. natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva;
3. um ano de funcionamento: a entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano (artigo 9º, VI do Decreto nº 6.180/07).
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 3º: Para efeitos deste Decreto, considera-se: VIII – proponente: pessoa jurídica, de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos deste Decreto.”
O que é um projeto desportivo?
Definido no art. 3º, I, do Decreto nº 6.180/07, é o plano elaborado pela entidade de natureza esportiva, apresentado nos formulários fornecidos pólo Ministério do Esporte e enquadrado em uma das manifestações desportivas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte.
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 3º: Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – projeto desportivo: o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º.”.
OBSERVAÇÕES:
1) Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano (art. 22 Decreto nº 6.180/07).
2) Os projetos desportivos ou paradesportivos deverão ser enquadrados em apenas uma das manifestações de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.180/07 (art. 9º da Portaria nº 114/08).
Manifestações esportivas
O desporto pode ser reconhecido em três manifestações diferentes:
• Desporto de participação: caracterizado pela não exigência de regras formais, objetivando o desenvolvimento do indivíduo através do esporte. É o esporte como lazer;
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 4º: Os projetos desportivos e paradesportivos, em que cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações:
II – desporto de participação, caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente.”
• Desporto educacional: tem como público beneficiário os alunos regularmente matriculados em instituições de ensino. Nessa manifestação desportiva não pode haver seletividade e hipercompetitividade entre os praticantes. É o esporte como instrumento auxiliar no processo educacional;
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 4º: Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações:
I – desporto educacional, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, nos termos dos art. 16 a 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.”
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os projetos de desporto educacional, com o objetivo de promover a prática regular desportiva ou paradesportiva, deverão contemplar, no mínimo, cinqüenta por cento dentre os beneficiários, alunos regularmente matriculados na rede de ensino público (art. 17 do Decreto nº 6.180/07).
• Desporto de rendimento: é o esporte de resultado, praticado segundo regras formais, nacionais e internacionais. Tem como figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação. Pode ser praticado dentro do sistema oficial de administração do desporto ou não.
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 4º: Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações:
III – desporto de rendimento, praticado segundo as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações.”
Qual a documentação e as informações necessárias?
O artigo 9º do Decreto nº 6.180/07 define quais documentos e informações mínimos devem ser encaminhados ao Ministério do Esporte, quando da apresentação do projeto desportivo. São eles:
• Pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva;
• Descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
• Orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte;
Todas as exigências acima serão devidamente supridas com o correto preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte: www.esporte.gov.br
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O orçamento analítico deve narrar minuciosamente casa item de despesa do projeto.
A necessidade de cada item de despesa deverá estar relacionada diretamente com o objeto do projeto. Além disso, o proponente deverá comprovar que o valor declarado no orçamento é o valor praticado no mercado, em geral com o envio de três orçamentos distintos para cada item de despesa presente no orçamento.
• Cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata a assembléia que empossou a atual diretoria, do CPF e do RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
São documentos comprobatórios da existência e finalidade da entidade, bem como da legitimidade da diretoria e dos seus responsáveis.
• Comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
Pode ser traduzida em qualquer informação relevante que evidencie a capacidade da entidade proponente de executar o projeto proposto.
Essas informações devem transmitir ao Ministério do Esporte a segurança de que a entidade está apta a executar o projeto proposto, isoladamente ou em conjunto com outros porventura apresentados ou em andamento.
Nos termos da lei – Portaria nº 114/08:
“Art. 6º: Para os efeitos desta Portaria, considera-se capacidade técnico-operativa, de que trata o inciso V do art. 9º do Decreto nº 6.180/2007, a aptidão do proponente de executar, de forma específica e eficiente, o projeto desportivo ou paradesportivo proposto.
§ 1º A capacidade técnico-operativa de que trata o caput poderá ser comprovada por meio de informações anexas ao projeto apresentado, que esclareçam as características, propriedades ou habilidades do proponente, dos membros ou de terceiros associados envolvidos diretamente na execução do projeto apresentado.
§ 2º A comprovação da capacidade técnico-operativa de que trata o caput poderá ser validamente aceita, desde que o objeto a ser executado no projeto desportivo ou paradesportivo apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas pelo proponente.”
• Nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
Nos termos da lei – Portaria nº 114/08:
“Art. 23: Para os fins do disposto no art. 9º, inciso VII do Decreto nº 6.180/2007, a comprovação da propriedade do bem imóvel objeto do projeto de construção, edificação ou reforma, ou que venha a receber qualquer outro tipo de obra ou serviço de engenharia, dar-se-á pela apresentação do título de propriedade, acompanhado da respectiva certidão atualizada do Registro de Imóveis competente.”
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os projetos desportivos que tenham por objetivo construção ou reforma de imóvel deverão, ainda, estar acompanhados de projeto básico, na forma do estabelecido no art. 22 da Portaria nº 114/08.
Algumas observações são importantes em relação à documentação:
• Deverá ser apresentada em conjunto;
• A ausência de qualquer documento inviabilizará a análise do projeto; e
• O Ministério do Esporte, em qualquer fase de avaliação do projeto, poderá exigir documentação adicional para melhor análise do projeto.
O que não pode fazer parte do projeto?
Situações que impedem a utilização dos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte:
• Desporto de rendimento praticado de modo profissional;
A Lei nº 9.615/98 estabelece que o desporto de rendimento pode ser organizado e praticado de modo profissional e de modo nãoprofissional.
Para efeito da Lei de Incentivo ao Esporte, as proibições concentram-se no modo profissional, que é caracterizado por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva, nos termos do art. 3º, no parágrafo único, I, da Lei nº 9.615/98.
Ficam assim proibidos o pagamento de remuneração a atletas profissionais, de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes profissionais de alto rendimento ou mesmo de competições profissionais.
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 5º: É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade esportiva.
§ 1º Considera-se remuneração, para os efeitos deste Decreto, a definição constante dos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 2º É vedada, ainda, a utilização dos recursos de que trata o caput para o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de alto rendimento, nos termos no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.615, de 1998, ou de competições profissionais, termos do parágrafo único do art. 26 daquela lei”.
• Aquisição de espaços publicitários;
Não são permitidas despesas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação.
Estão autorizadas, porém, as despesas relativas à divulgação do projeto, tais como folhetos, cartazes e faixas, desde que devidamente justificada sua necessidade no projeto.
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 13º: É vedada a inclusão no projeto de despesas para a aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação com os recursos de que trata o art. 1º.”
• Cobrança dos beneficiários;
Para os projetos que prevêem a prática de atividade regular desportiva não será admitida a cobrança de valores dos beneficiários.
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 15: É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos voltados para a prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva.”
• Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos.
Nos termos da lei – Decreto nº 6.180/07:
“Art. 24: É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo:
I – que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico do patrocinador, doador ou proponente; e
II – em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independentemente dos incentivos de que trata este Decreto.”
Etapas básicas para a apresentação do projeto
Uma boa tramitação depende, essencialmente, de um projeto.
O proponente deve seguir os seguintes passos para oferecer um projeto desportivo:
1. cadastramento: o primeiro ato para apresentação de um projeto desportivo é o cadastramento da entidade proponente;
O cadastro da entidade proponente será feito
por meio eletrônico, no sítio do Ministério do Esporte:
www.esporte.gov.br
2. preenchimento dos formulários: após o cadastramento, o proponente deve preencher, corretamente e na forma indicada, os formulários disponibilizados no sítio do Ministério, bem como juntar a documentação e as informações exigidas pelo art. 9º do Decreto nº 6.180/07;
3. protocolo: quando pronto, o projeto deve ser protocolado no Ministério do Esporte, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Térreo, Setor de Protoloco, Brasília/DF, CEP 70054-900, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Trâmite do projeto no Ministério do Esporte

Quaisquer diligências que se façam necessárias suspendem os prazos indicados acima.

Vídeo tutorial
Agora que você leu as orientações gerais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, veja também o DVD que preparamos para facilitar no cadastramento, preenchimento dos formulários e na preparação dos documentos necessários para a elaboração do seu projeto.
Neste vídeo, um grande campeão nas quadras mostrará como fazer para que o incentivo ao esporte no nosso país também ajude a gerar novos campeões, nas quadras e na vida.
Boa sorte e sucesso no seu projeto.



Ficha Técnica:
Ministro de Estado do Esporte: Orlando Silva de Jesus Junior
Secretário Executivo do Ministério do Esporte: Wadson Ribeiro
Membros da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte
Alcino Reis Rocha – Presidente
Ataíde Gil Guerreiro
Humberto Aparecido Panzetti
João Ghizoni
José Alberto Saraiva
Maristela Medeiros das Neves Gonçalves
Elaboração editorial: Luene Gomes Santos
Revisão: Alcino Reis Rocha



Glestow Andrade

SELEÇÕES E GRUPOS DA COPA 2010

SELEÇÕES INSCRITAS POR ORDEM DE GRUPOS

GRUPOS CIDADE


G01 BARREIRAS DO PIAUI
G01 CORRENTE
G01 MONTE ALEGRE
G01 RIACHO FRIO
G01 SANTA FILOMENA

G02 AVELINO LOPES
G02 CURIMATA
G02 JULIO BORGES
G02 MORRO CABEÇA NO TEMPO
G02 PARNAGUÁ
G02 REDENÇÃO DO GURGUÉIA

G03 ALVORADA DO GURGUEIA
G03 BOM JESUS
G03 CRISTINO CASTRO
G03 PALMEIRA DO PIAUÍ
G03 SANTA LUZ

G04 ANISIO DE ABREU
G04 FARTURA DO PIAUI
G04 JUREMA
G04 SÃO JOAO PIAUI
G04 SÃO LOURENÇO PIAUI
G04 SÃO RAIMUNDO NONATO

G05 COLONIA DO GURGUEIA
G05 FLÔRES
G05 FLORIANO
G05 ITAUEIRAS
G05 RIBEIRA DO PIAUI
G05 RIO GRANDE PIAUI

G06 ANTONIO ALMEIDA
G06 BERTOLINIA
G06 GUADALUPE
G06 LANDRI SALES
G06 MARCOS PARENTE
G06 URUÇUI

G07 BELA VISTA
G07 COLONIA DO PIAUÍ
G07 CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
G07 PAES LANDIM
G07 SIMPLICIO MENDES

G08 ACAUÃ
G08 CARIDADE
G08 JACOBINA PIAUI
G08 PATOS PIAUI
G08 PAULISTANA

G09 ARRAIAL
G09 CAJAZEIRAS
G09 FRANCISCO AIRES
G09 NAZARE DO PIAUI
G09 SÃO FCO PIAUI
G09 VARZEA GRANDE

G10 ALAGOINHA
G10 FRONTEIRAS
G10 PADRE MARCOS
G10 PIO IX
G10 SIMOES
G10 VILA NOVA DO PIAUI

G11 BOCAINA
G11 FRANCISCO SANTOS
G11 MASSAPÊ
G11 PICOS
G11 SÃO LUIS DO PIAUI

G12 DOM EXPEDITO LOPES
G12 INHUMA
G12 IPIRANGA
G12 OEIRAS
G12 SANTA CRUZ DO PIAUI

G13 AROAZES
G13 BARRA DALCANTARA
G13 ELESBÃO VELOSO
G13 NOVO ORIENTE
G13 TANQUE
G13 VALENÇA

G14 ANGICAL
G14 BARRO DURO
G14 HUGO NAPOLEÃO
G14 REGENERAÇÃO
G14 SÃO GONÇALO PIAUI

G15 ÁGUA BRANCA
G15 OLHO DAGUA
G15 PASSAGEM FRANCA
G15 PRATA
G15 SÃO MIGUEL BAIXA GRANDE
G15 SÃO PEDRO

G16 DEMERVAL LOBAO
G16 LAGOA DO PIAUI
G16 MIGUEL LEÃO
G16 MONSENHOR GIL
G16 NAZARIA

G17 ASSUNÇÃO
G17 BURITI DOS MONTES
G17 CASTELO
G17 JATOBA DO PIAUI
G17 SÃO JOÃO DA SERRA
G17 SÃO MIGUEL DO TAPUIO

G18 ALTO LONGÁ
G18 ALTOS
G18 BENEDITINOS
G18 CAMPO MAIOR
G18 COIVARAS
G18 NOVO SANTO ANTONIO

G19 BATALHA
G19 CAPITAO DE CAMPOS
G19 COCAL DE TELHA
G19 PEDRO II
G19 PIRACURUCA

G20 BOA HORA
G20 BOQUEIRÃO
G20 CABECEIRAS
G20 JOSE DE FREITAS
G20 NOSSA SENHORA DE NAZARE

G21 BARRAS
G21 CAMPO LARGO
G21 LAGOA ALEGRE
G21 MIGUEL ALVES
G21 PORTO

G22 ESPERANTINA
G22 MADEIRO
G22 MATIAS OLIMPIO
G22 MORRO DO CHAPEU
G22 SÃO JOÃO DO ARAIAL

G23 BURITI DOS LOPES
G23 COCAL DA ESTAÇÃO
G23 JOAQUIM PIRES
G23 JOCA MARQUES
G23 LUIS CORREIA
G23 LUZILANDIA


SELEÇÕES INSCRITAS EM ORDEM ALFABÉTICA

GRUPOS CIDADE
G08 ACAUÃ
G15 ÁGUA BRANCA
G10 ALAGOINHA
G18 ALTO LONGÁ
G18 ALTOS
G03 ALVORADA DO GURGUEIA
G14 ANGICAL
G04 ANISIO DE ABREU
G06 ANTONIO ALMEIDA
G13 AROAZES
G09 ARRAIAL
G17 ASSUNÇÃO
G02 AVELINO LOPES
G13 BARRA DALCANTARA
G21 BARRAS
G01 BARREIRAS DO PIAUI
G14 BARRO DURO
G19 BATALHA
G07 BELA VISTA
G18 BENEDITINOS
G06 BERTOLINIA
G20 BOA HORA
G11 BOCAINA
G03 BOM JESUS
G20 BOQUEIRÃO
G23 BURITI DOS LOPES
G17 BURITI DOS MONTES
G20 CABECEIRAS
G09 CAJAZEIRAS
G21 CAMPO LARGO
G18 CAMPO MAIOR
G19 CAPITAO DE CAMPOS
G08 CARIDADE
G17 CASTELO
G23 COCAL DA ESTAÇÃO
G19 COCAL DE TELHA
G18 COIVARAS
G05 COLONIA DO GURGUEIA
G07 COLONIA DO PIAUÍ
G07 CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
G01 CORRENTE
G03 CRISTINO CASTRO
G02 CURIMATA
G16 DEMERVAL LOBAO
G12 DOM EXPEDITO LOPES
G13 ELESBÃO VELOSO
G22 ESPERANTINA
G04 FARTURA DO PIAUI
G05 FLÔRES
G05 FLORIANO
G09 FRANCISCO AIRES
G11 FRANCISCO SANTOS
G10 FRONTEIRAS
G06 GUADALUPE
G14 HUGO NAPOLEÃO
G12 INHUMA
G12 IPIRANGA
G05 ITAUEIRAS
G08 JACOBINA PIAUI
G17 JATOBA DO PIAUI
G23 JOAQUIM PIRES
G23 JOCA MARQUES
G20 JOSE DE FREITAS
G02 JULIO BORGES
G04 JUREMA
G16 LAGOA DO PIAUI
G21 LAGOA ALEGRE
G06 LANDRI SALES
G23 LUIS CORREIA
G23 LUZILANDIA
G22 MADEIRO
G06 MARCOS PARENTE
G11 MASSAPÊ
G22 MATIAS OLIMPIO
G21 MIGUEL ALVES
G16 MIGUEL LEÃO
G16 MONSENHOR GIL
G01 MONTE ALEGRE
G02 MORRO CABEÇA NO TEMPO
G22 MORRO DO CHAPEU
G09 NAZARE DO PIAUI
G16 NAZARIA
G20 NOSSA SENHORA DE NAZARE
G13 NOVO ORIENTE
G18 NOVO SANTO ANTONIO
G12 OEIRAS
G15 OLHO DAGUA
G10 PADRE MARCOS
G07 PAES LANDIM
G03 PALMEIRA DO PIAUÍ
G02 PARNAGUÁ
G15 PASSAGEM FRANCA
G08 PATOS PIAUI
G08 PAULISTANA
G19 PEDRO II
G11 PICOS
G10 PIO IX
G19 PIRACURUCA
G21 PORTO
G15 PRATA
G02 REDENÇÃO DO GURGUÉIA
G14 REGENERAÇÃO
G01 RIACHO FRIO
G05 RIBEIRA DO PIAUI
G05 RIO GRANDE PIAUI
G12 SANTA CRUZ DO PIAUI
G01 SANTA FILOMENA
G03 SANTA LUZ
G09 SÃO FCO PIAUI
G14 SÃO GONÇALO PIAUI
G17 SÃO JOÃO DA SERRA
G22 SÃO JOÃO DO ARAIAL
G04 SÃO JOAO PIAUI
G04 SÃO LOURENÇO PIAUI
G11 SÃO LUIS DO PIAUI
G15 SÃO MIGUEL BAIXA GRANDE
G17 SÃO MIGUEL DO TAPUIO
G15 SÃO PEDRO
G04 SÃO RAIMUNDO NONATO
G10 SIMOES
G07 SIMPLICIO MENDES
G13 TANQUE
G06 URUÇUI
G13 VALENÇA
G09 VARZEA GRANDE
G10 VILA NOVA DO PIAUI

REGULAMENTO DA COPA PIAUIENSE 2010

REGULAMENTO
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A VI Copa Piauiense de Futebol Amador será promovida, organizada e dirigida pela Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, conforme dispõe este regulamento.

CAPÍTULO 2 – DA FINALIDADE/OBJETIVOS
Art. 2º - A VI Copa Piauiense de Futebol Amador, doravante denominado Copa, tem por finalidade promover ampla mobilização dos desportistas piauienses, identificar e desenvolver talentos desportivos e elevar, através do intercâmbio, o nível técnico das representações e o nível organizacional desportivo dos municípios.
Parágrafo Primeiro - Desenvolver o desporto na sua vertente de integração social e de alto rendimento, proporcionar o intercâmbio sócio-desportivo e o congraçamento entre atletas, clubes e entidades do futebol amador do Piauí, incentivar a participação de todos os municípios piauienses, independente de nível técnico ou estrutura física disponível.
Parágrafo Segundo – Promover ações educativas/preventivas em conjunto com órgãos da área de saúde e educação visando à preservação e a promoção da cultura e da saúde humana.

CAPÍTULO 3 – DA ORGANIZAÇÃO E FOMENTO
Art. 3º - A Copa será uma promoção da FUNDESPI e seus parceiros e poderão participar todas as seleções dos municípios piauienses, desde que inscritas e dentro das normas que regem a competição.
Art. 4º – A VI Copa Piauiense de Futebol Amador será organizada e dirigida pela FUNDESPI, a quem competirá:
a) Elaborar as respectivas tabelas.
b) Adotar as providências de ordens técnicas necessárias a sua realização.
c) Designar e alterar dia, hora e local das partidas.
d) Adiar ou antecipar jogos em benefício da competição.
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento dos relatórios dos árbitros e/ou dos delegados (representantes da FUNDESPI).
f) - Decidir sobre os casos omissos do presente regulamento que não sejam regulamentados pelas entidades superiores, suprindo suas falhas ou lacunas através de portarias, circulares ou resoluções que estarão à disposição das equipes INTERESSADAS na sede da FUNDESPI ou no site WWW.FUNDESPI.PI.GOV.BR.
Parágrafo Segundo – À FUNDESPI, caberá a coordenação da arbitragem da competição.
Parágrafo Terceiro – Os confrontos serão escolhidos pela FUNDESPI, levando em consideração as variáveis que conduzam ao melhor custo/benefício do evento.
Parágrafo Quarto – A Copa será custeada com recursos do orçamento próprio do Estado, através da FUNDESPI, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., através da Lei de Incentivo ao Esporte, verbas e/ou convênios municipais ou federais, bem como auxílios e parcerias de órgãos públicos e empresas privadas (patrocínio).
Art. 5º - A FUNDESPI poderá nomear, através da sua Diretoria de Desporto, assistentes ou colaboradores que forem necessários para a organização e realização da Copa.
Art. 6º - Para todos os fins, os participantes da Copa deverão ser conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitos a todas as suas disposições e penalidades que dele possam emanar.

CAPÍTULO 4 – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES, DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 7º - Para que um município possa se inscrever e participar da Copa é indispensável o seguinte:
Parágrafo Primeiro – Formalizar o Termo de Compromisso para participação na Copa com a FUNDESPI.
Parágrafo Segundo – Entregar à coordenação da Copa, na sede da FUNDESPI, no Centro Administrativo, à Avenida Pedro Freitas, s/n – Bairro São Pedro, a Ficha de Inscrição Coletiva, as fichas de Inscrição Individual de atletas e dirigentes, acompanhadas dos documentos complementares e dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Art. 8º - O campeonato será disputado pelas equipes devidamente inscritas, observados o Regulamento Geral e seus documentos oficiais complementares.
Parágrafo Primeiro - Somente poderão participar da Copa atletas brasileiros natos ou naturalizados.
Parágrafo Segundo - Somente poderão participar da competição os atletas que tenham suas inscrições registradas no Departamento de Registro e Transferência da Copa e cumpram as exigências da competição.
Parágrafo Terceiro - As inscrições de atletas deverão ser encaminhadas à FUNDESPI, nos formulários apropriados e datas estabelecidas, acompanhadas de seus anexos exigidos, conforme abaixo:
a) Jornalista e/ou radialista - cópia do registro no órgão competente ou credencial de emissora local;
b) Médico - cópia do CRM;
c) Atletas – cópia da identidade, do título de eleitor e atestado médico.
d) Demais participantes - cópia da carteira de identidade;
e) Em caso de atleta menor de 18 anos – autorização do pai ou responsável para participação na competição.
Todos os formulários deverão estar impressos/datilografados ou preenchidos em letra de fôrma .
Parágrafo Quarto – Novas inscrições de atletas para utilização no campeonato poderão ser registradas até o DÉCIMO dia anterior ao da participação do atleta na Copa.
Parágrafo Quinto – Somente poderão ser inscritos pelo município/equipe atletas que enquadrem em uma das seguintes exigências:
a) Ser natural do município;
b) Ser eleitor do município. A coordenação da competição somente aceitará a cópia do título de eleitor. Pedidos de transferências ou outros documentos não serão aceitos.
Parágrafo Sexto – A FUNDESPI poderá a qualquer momento, solicitar documentos para comprovação de autenticidade/regularidade e esclarecimento de dúvidas com a finalidade de salvaguardar a lisura e a transparência da competição
Parágrafo Sétimo – Independente do número de inscritos, toda equipe deverá escrever na sua lista inicial no mínino 3 (três) jogadores da categoria sub-17 (nascidos a partir do ano de 1993).
Parágrafo Oitavo – Somente será considerada inscrita a equipe que cumprir o Parágrafo Oitavo.
Parágrafo Nono – Dentre os atletas relacionados para a partida (titulares e reservas) deverá constar, no mínimo, 1 (um) jogador da categoria sub-17.
Parágrafo Décimo – Na Ficha de Inscrição Coletiva é obrigatório preencher todos os campos do cabeçalho do formulário.
Art. 9º - Junto com a documentação de inscrição a equipe deverá indicar o seu representante junto à FUNDESPI para o Campeonato.
Parágrafo Primeiro - A idade mínima dos atletas para a participação na COPA PIAUIENSE é indeterminada, porém os clubes que inscreverem menores de 18 anos serão responsáveis pelos mesmos, isentando a C. O. de qualquer responsabilidade.
Art. 10 - Toda equipe que perder por WO será considerada perdedora de 1 X 0, sem prejuízo de outras punições para as competições posteriores patrocinadas e/ou promovidas pela FUNDESPI.
Art. 11 - Caso uma equipe abandone ou seja excluída depois de haver disputado partida do campeonato, os pontos ganhos e perdidos pelas outras equipes serão anulados, abrangendo apenas a fase em que ocorrera o abandono ou exclusão, não sendo considerados os feitos (pontos, vitórias e gols) obtidos por outras equipes contra a que abandonou ou foi excluída.
Art. 12 - O atleta que se inscrever em mais de uma equipe será eliminado da competição, tendo suas inscrições canceladas.
Art. 13 - O limite máximo de inscrição por equipe será de 30 atletas.
Art. 14 - Somente poderá ser solicitada a inscrição de atletas que se incluam nos itens;
a) Atletas que não tenham atuado efetivamente (participado) de jogo em campeonato profissional há no mínimo 1 (um) ano mesmo que tenha vínculo profissional com algum clube.
1. Os atletas que participaram efetivamente de jogos profissionais há menos de 1 ano e são portadores do “BOLSA-ATLETA COPA” poderão atuar normalmente por sua seleção, desde que a mesma seja a equipe pela qual o atleta foi contemplado com o bolsa atleta.
2. Os atletas revelados pela COPA, que atuaram em competição profissional há menos de um ano e que não tenham mais vínculo profissional (contrato) vigente, poderão atuar pela COPA, desde que pela seleção que o revelou.
Art. 15 - O atleta identificar-se-á ao delegado do jogo, antes do inicio da partida, com qualquer documento oficial (original) que tenha fotografia e a Ficha de Inscrição Individual da Copa.
Parágrafo Único – Fica liberado a utilização de bermuda térmica (qualquer cor).
Art. 16 – A equipe mandante tem a obrigação de fornecer os seguintes equipamentos e serviços durante a realização das suas partidas, sob pena de perder o mando de campo:
a) Maca ou similar com seus respectivos maqueiros;
b) Serviço de assistência médica (ambulância ou veiculo adaptado);
c) Placa de sinalização de substituição;
d) Água potável e gelada para a equipe visitante;
e) Local adequado para a equipe visitante se equipar (vestiário).
f) Execução do Hino Nacional ou do Piauí
g) Pegadores de Bola
Art. 17 - À equipe mandante será imputada a responsabilidade da manutenção das condições de jogo (marcação e dimensões do campo, acomodação de reservas e dirigentes, cordão de isolamento, pegadores de bola, assistência médica, etc.) e segurança ideal a todos os envolvidos no evento: (atletas, dirigentes, arbitragem, torcida, etc.).
Parágrafo Primeiro – Em caso de qualquer evento que fuja à natureza da competição, a equipe mandante será julgada por uma comissão disciplinadora doravante denominada CJD (Conselho de Justiça Desportiva), cujos membros serão indicados pela FUNDESPI.
Parágrafo Segundo – As decisões do CJD serão máximas e irrecorríveis.
Parágrafo Terceiro - À FUNDESPI é reservado o direito de determinar os horários e locais de jogos.
Parágrafo Quarto – Em caso de campos que não possuam alambrado (campos abertos/várzea), o cordão de isolamento deverá estar a uma distância mínima de 2 metros nas laterais e 3 metros nas áreas atrás das balizas do goleiro e banco de reservas. O croqui está à disposição dos interessados na Gerencia de Desporto.
Parágrafo Quinto – Dentro das áreas do cordão de isolamento e alambrados somente poderão permanecer as pessoas diretamente relacionadas ao jogo. Compete ao representante da FUNDESPI (delegado do jogo) e ao árbitro, identificar e autorizar a permanência dessas pessoas.
Art. 18 - Além dos atletas relacionados para a partida, somente poderão permanecer no banco de reservas o massagista, o médico, o preparador físico, assistente técnico e o treinador.
Parágrafo Único – É proibido fumar, consumir bebida alcoólica ou permanecer embriagado, na área reservada a atletas, dirigentes e demais envolvido na organização da partida.

CAPÍTULO 5 - DAS COMPETIÇÕES/FORMA DE DISPUTA
Art. 19 – A formação dos grupos e a forma de disputa serão de acordo com a tabela a ser divulgada pela coordenação da copa.
Parágrafo Primeiro – O escalonamento das equipes nas divisões e regionais ficará a critério da FUNDESPI.
Parágrafo Segundo – A partir da fase de OITAVAS-DE-FINAL os jogos serão realizados apenas em ESTÁDIOS e que possuam a seguinte estrutura: alambrado e gramado em perfeito estado, vestiários e arquibancadas para torcedores.
Parágrafo Terceiro – A equipe mandante que não possuir estádio poderá indicar outro local de jogo que tenha a estrutura especificada acima.
Art. 20 – O campeonato será regido por normas técnicas em vigor e tradicionais no País, reservadas as especificadas abaixo:
a) Cada equipe poderá fazer o máximo de 05 (cinco) substituições.
b) As partidas serão disputadas em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada com intervalo mínimo de 10 minutos e máximo de 20 minutos.
c) Será obrigatório o uso de caneleiras.
Artigo 21 – As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas (camisa, calção, meia e chuteiras) com o material fornecido pela FUNDESPI para que o árbitro e o delegado autorizem o início da partida. Caso o jogo não seja realizado em função do item acima, exceto o especificado no Parágrafo Primeiro, a equipe causadora do fato será considerada perdedora por WO.
Parágrafo Primeiro - Em caso de uniformes iguais, o mandante do jogo terá 20 (vinte) minutos para providenciar um novo uniforme; caso não o faça perderá os pontos da partida em favor da equipe adversária. Os vinte minutos serão marcados pelo árbitro da partida.
Parágrafo Segundo – A equipe mandante deverá levar para a partida 02 (duas) bolas em totais condições de jogo.
Parágrafo Terceiro – Os atletas deverão apresentar ao mesário/delegado do jogo documento original de identificação que tenha foto. Sem o citado documento o atleta está impedido de atuar.
Art. 22 - Serão computados 03 (três) pontos por vitória, e 01(um) ponto por empate sendo classificadas as equipes com maior número de pontos ganhos.
Art. 23 – Os critérios de desempate, considerando-se apenas os resultados da fase em disputa, serão os seguintes:
1º – Confronto direto;
2º – Maior número de vitórias;
3º – Maior saldo de gols;
4º – Maior número de gols marcados;
5º – Menor número de gols sofridos;
6º – Maior número de gols marcados fora de casa;
7º – Cobranças de penalidades máximas, em caso de chave com apenas duas equipes;
8º – Sorteio.
Art. 24 - Todos os mandos de jogos do campeonato serão definidos pela Comissão Organizadora da Copa.

CAPÍTULO 6 - DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 25 - Serão aplicadas penalidades, desde advertências até a eliminação do campeonato, a atletas, dirigentes e a equipes participantes.
Parágrafo Único – As penalidades serão aplicadas pelo Conselho de Justiça Desportiva.
Art. 26 - Se a equipe utilizar um atleta que não esteja inscrito na competição ou esteja irregular, mesmo com autorização do árbitro ou representante, perderá os pontos da partida em favor de adversário.
Art. 27 - Será considerada perdedora por WO a equipe que não se apresentar no local do jogo e hora marcada tendo para isso, 15 (quinze) minutos de tolerância.
Art. 28 - Perderá os pontos do jogo, sem prejuízo de outras sanções que possam vir a ser imputadas pela Comissão Organizadora através de julgamento, a equipe que se recusar sob qualquer pretexto a iniciar ou continuar a disputa de uma partida, estando esta no local em totais condições de jogo.
Parágrafo Primeiro – Se a partida for suspensa pela arbitragem em razão de algum ato irregular de determinada equipe, dirigente ou torcida, a mesma perderá automaticamente os pontos da partida.
Parágrafo Segundo - A antecipação ou adiamento de qualquer partida, inversão de mando de campo e de local só serão permitidos pela FUNDESPI, no interesse do campeonato, de comum acordo entre as partes interessadas, desde que não fira interesse de terceiros e do campeonato.
Parágrafo Terceiro - Em campo, o árbitro será a única autoridade competente para adiar ou suspender uma partida, desde que para tanto haja motivos de alta relevância como:
a) Falta de segurança positivamente comprovada;
b) Conflitos ou distúrbios graves que afetem sua continuidade;
c) Mau estado do campo;
d) Falta de energia elétrica, em caso de jogos noturnos;
e) Fenômenos naturais.
Art. 29 - Só serão aceitos recursos que sejam encaminhados à FUNDESPI ou seus representantes com no máximo 72 (setenta e duas) horas após o fato ocorrido (término do jogo).
Art. 30 - Todo e qualquer recurso só será aceito acompanhado de uma taxa de 2 ½ (dois e meio) salários mínimos vigentes no país, recolhida à FUNDESPI, quantia esta que será devolvida em caso de procedência, do contrário, este valor será revertido em favor do campeonato.
Art. 31 - Todo atleta expulso de uma partida estará automaticamente suspenso para o jogo seguinte e posteriormente submetido a julgamento pela Junta de Justiça Desportiva, se necessário. O cumprimento de suspensão automática é de responsabilidade de cada equipe.

CAPÍTULO 7 - DO CONSELHO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Art. 32 – O Conselho de Justiça Desportiva se reunirá durante o Campeonato e terá a incumbência de deliberar sobre os casos que lhe forem apresentados.
Art. 33 – O Conselho de Justiça Desportiva se baseará no CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol) na aplicação das penalidades, desde que a mesma não esteja especificada no regulamento geral da Copa.
Art. 34 – O CJD será escolhido e nomeado pela FUNDESPI.

CAPÍTULO 8 – DAS PREMIAÇÕES
Art. 35 – Ao final da COPA PIAUIENSE DE FUTEBOL AMADOR serão premiados:
ARTILHEIRO, GOLEIRO DESTAQUE DA FINAL, EQUIPE MAIS ORGANIZADA, REVELAÇÃO DA COPA, MELHOR JOGADOR DA FINAL – (R$ 1.000,00),
VICE-CAMPEÃO DA COPA (R$ 5.000,00)
CAMPEÃO DA COPA (R$ 12.000,00)
Art. 36 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Comitê Dirigente da Copa.

Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI

Glestow Andrade Ferreira
Gerente de Desporto - Coordenador da Copa

VAI COMEÇAR A COPA PIAUIENSE 2010!

Vai rolar a bola na maior competição de futebol amador do Brasil.
Nos próximos dias 24 e 25, depois do ponta-pé inicial na cidade de Angical, com o jogo Angical 1 x 1 Barro Duro, 80 cidades estrearão na Copa Piauiense 2010. Essa é a maior rodada da história da competição (antes tínhamos feito uma com 50 seleções).

O campeonato
A competição é dividida em oito fases e será disputada conforme a seguir:
1ª Fase – A classificatória, com 23 grupos, sendo 12 grupos de 5 seleções e 11 grupos de 6. Na primeira fase, que acontecerá até o final de junho, as equipes jogam entre si em turno único, classificando-se 31 equipes nos grupos de 5, as duas primeiras e mais 07 pelo índice técnico (repescagem). Nos grupos de 6 seleções, classificam-se 33 seleções (as três primeiras de cada grupo).

2ª fase – As 64 seleções classificadas serão emparceiradas pela organização em grupos de dois e farão jogo único sempre na casa da equipe com melhor campanha. Em caso de empate haverá a cobrança de penalidades.

3ª à 8ª fase – Sistema eliminatório simples em jogos de ida e volta, onde a equipe de melhor campanha tem o direito de decidir em casa. O regulamento é o mesmo da COPA O BRASIL (somam-se os dois resultados, etc.)

Observações importantes – A partir da fase de OITAVAS-DE-FINAL os jogos serão realizados apenas em ESTÁDIOS e que possuam a seguinte estrutura: alambrado e gramado em perfeito estado, vestiários e arquibancadas para torcedores.

Os jogos transmitidos pela TV MEIO NORTE acontecerão aos sábados.
A expectativa é de um campeonato equilibrado, como sempre tem acontecido com jogos movimentados e boa presença do público.

Os atuais campeões e os primeiros do ranking da competição
2006 – Curimatá, vice Cabeceiras
2007 – Coronel José Dias, vice Parnaíba
2008 – Uruçuí, vice Dom Expedito Lopes
2009 – José de Freitas, vice Uruçuí

RANKING
1º - PARNAÍBA
2º - URUÇUÍ
3º - JOSÉ DE FREITAS
4º - CORONEL JOSÉ DIAS
5º - CABECEIRAS
6º - CORONEL JOSÉ DIAS
(Oportunamente divulgarei o ranking completo e os critérios estabelecidos para o mesmo)