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sexta-feira, 9 de abril de 2010

REGULAMENTO DA COPA PIAUIENSE 2010

REGULAMENTO
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A VI Copa Piauiense de Futebol Amador será promovida, organizada e dirigida pela Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, conforme dispõe este regulamento.

CAPÍTULO 2 – DA FINALIDADE/OBJETIVOS
Art. 2º - A VI Copa Piauiense de Futebol Amador, doravante denominado Copa, tem por finalidade promover ampla mobilização dos desportistas piauienses, identificar e desenvolver talentos desportivos e elevar, através do intercâmbio, o nível técnico das representações e o nível organizacional desportivo dos municípios.
Parágrafo Primeiro - Desenvolver o desporto na sua vertente de integração social e de alto rendimento, proporcionar o intercâmbio sócio-desportivo e o congraçamento entre atletas, clubes e entidades do futebol amador do Piauí, incentivar a participação de todos os municípios piauienses, independente de nível técnico ou estrutura física disponível.
Parágrafo Segundo – Promover ações educativas/preventivas em conjunto com órgãos da área de saúde e educação visando à preservação e a promoção da cultura e da saúde humana.

CAPÍTULO 3 – DA ORGANIZAÇÃO E FOMENTO
Art. 3º - A Copa será uma promoção da FUNDESPI e seus parceiros e poderão participar todas as seleções dos municípios piauienses, desde que inscritas e dentro das normas que regem a competição.
Art. 4º – A VI Copa Piauiense de Futebol Amador será organizada e dirigida pela FUNDESPI, a quem competirá:
a) Elaborar as respectivas tabelas.
b) Adotar as providências de ordens técnicas necessárias a sua realização.
c) Designar e alterar dia, hora e local das partidas.
d) Adiar ou antecipar jogos em benefício da competição.
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento dos relatórios dos árbitros e/ou dos delegados (representantes da FUNDESPI).
f) - Decidir sobre os casos omissos do presente regulamento que não sejam regulamentados pelas entidades superiores, suprindo suas falhas ou lacunas através de portarias, circulares ou resoluções que estarão à disposição das equipes INTERESSADAS na sede da FUNDESPI ou no site WWW.FUNDESPI.PI.GOV.BR.
Parágrafo Segundo – À FUNDESPI, caberá a coordenação da arbitragem da competição.
Parágrafo Terceiro – Os confrontos serão escolhidos pela FUNDESPI, levando em consideração as variáveis que conduzam ao melhor custo/benefício do evento.
Parágrafo Quarto – A Copa será custeada com recursos do orçamento próprio do Estado, através da FUNDESPI, pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., através da Lei de Incentivo ao Esporte, verbas e/ou convênios municipais ou federais, bem como auxílios e parcerias de órgãos públicos e empresas privadas (patrocínio).
Art. 5º - A FUNDESPI poderá nomear, através da sua Diretoria de Desporto, assistentes ou colaboradores que forem necessários para a organização e realização da Copa.
Art. 6º - Para todos os fins, os participantes da Copa deverão ser conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitos a todas as suas disposições e penalidades que dele possam emanar.

CAPÍTULO 4 – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES, DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 7º - Para que um município possa se inscrever e participar da Copa é indispensável o seguinte:
Parágrafo Primeiro – Formalizar o Termo de Compromisso para participação na Copa com a FUNDESPI.
Parágrafo Segundo – Entregar à coordenação da Copa, na sede da FUNDESPI, no Centro Administrativo, à Avenida Pedro Freitas, s/n – Bairro São Pedro, a Ficha de Inscrição Coletiva, as fichas de Inscrição Individual de atletas e dirigentes, acompanhadas dos documentos complementares e dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Art. 8º - O campeonato será disputado pelas equipes devidamente inscritas, observados o Regulamento Geral e seus documentos oficiais complementares.
Parágrafo Primeiro - Somente poderão participar da Copa atletas brasileiros natos ou naturalizados.
Parágrafo Segundo - Somente poderão participar da competição os atletas que tenham suas inscrições registradas no Departamento de Registro e Transferência da Copa e cumpram as exigências da competição.
Parágrafo Terceiro - As inscrições de atletas deverão ser encaminhadas à FUNDESPI, nos formulários apropriados e datas estabelecidas, acompanhadas de seus anexos exigidos, conforme abaixo:
a) Jornalista e/ou radialista - cópia do registro no órgão competente ou credencial de emissora local;
b) Médico - cópia do CRM;
c) Atletas – cópia da identidade, do título de eleitor e atestado médico.
d) Demais participantes - cópia da carteira de identidade;
e) Em caso de atleta menor de 18 anos – autorização do pai ou responsável para participação na competição.
Todos os formulários deverão estar impressos/datilografados ou preenchidos em letra de fôrma .
Parágrafo Quarto – Novas inscrições de atletas para utilização no campeonato poderão ser registradas até o DÉCIMO dia anterior ao da participação do atleta na Copa.
Parágrafo Quinto – Somente poderão ser inscritos pelo município/equipe atletas que enquadrem em uma das seguintes exigências:
a) Ser natural do município;
b) Ser eleitor do município. A coordenação da competição somente aceitará a cópia do título de eleitor. Pedidos de transferências ou outros documentos não serão aceitos.
Parágrafo Sexto – A FUNDESPI poderá a qualquer momento, solicitar documentos para comprovação de autenticidade/regularidade e esclarecimento de dúvidas com a finalidade de salvaguardar a lisura e a transparência da competição
Parágrafo Sétimo – Independente do número de inscritos, toda equipe deverá escrever na sua lista inicial no mínino 3 (três) jogadores da categoria sub-17 (nascidos a partir do ano de 1993).
Parágrafo Oitavo – Somente será considerada inscrita a equipe que cumprir o Parágrafo Oitavo.
Parágrafo Nono – Dentre os atletas relacionados para a partida (titulares e reservas) deverá constar, no mínimo, 1 (um) jogador da categoria sub-17.
Parágrafo Décimo – Na Ficha de Inscrição Coletiva é obrigatório preencher todos os campos do cabeçalho do formulário.
Art. 9º - Junto com a documentação de inscrição a equipe deverá indicar o seu representante junto à FUNDESPI para o Campeonato.
Parágrafo Primeiro - A idade mínima dos atletas para a participação na COPA PIAUIENSE é indeterminada, porém os clubes que inscreverem menores de 18 anos serão responsáveis pelos mesmos, isentando a C. O. de qualquer responsabilidade.
Art. 10 - Toda equipe que perder por WO será considerada perdedora de 1 X 0, sem prejuízo de outras punições para as competições posteriores patrocinadas e/ou promovidas pela FUNDESPI.
Art. 11 - Caso uma equipe abandone ou seja excluída depois de haver disputado partida do campeonato, os pontos ganhos e perdidos pelas outras equipes serão anulados, abrangendo apenas a fase em que ocorrera o abandono ou exclusão, não sendo considerados os feitos (pontos, vitórias e gols) obtidos por outras equipes contra a que abandonou ou foi excluída.
Art. 12 - O atleta que se inscrever em mais de uma equipe será eliminado da competição, tendo suas inscrições canceladas.
Art. 13 - O limite máximo de inscrição por equipe será de 30 atletas.
Art. 14 - Somente poderá ser solicitada a inscrição de atletas que se incluam nos itens;
a) Atletas que não tenham atuado efetivamente (participado) de jogo em campeonato profissional há no mínimo 1 (um) ano mesmo que tenha vínculo profissional com algum clube.
1. Os atletas que participaram efetivamente de jogos profissionais há menos de 1 ano e são portadores do “BOLSA-ATLETA COPA” poderão atuar normalmente por sua seleção, desde que a mesma seja a equipe pela qual o atleta foi contemplado com o bolsa atleta.
2. Os atletas revelados pela COPA, que atuaram em competição profissional há menos de um ano e que não tenham mais vínculo profissional (contrato) vigente, poderão atuar pela COPA, desde que pela seleção que o revelou.
Art. 15 - O atleta identificar-se-á ao delegado do jogo, antes do inicio da partida, com qualquer documento oficial (original) que tenha fotografia e a Ficha de Inscrição Individual da Copa.
Parágrafo Único – Fica liberado a utilização de bermuda térmica (qualquer cor).
Art. 16 – A equipe mandante tem a obrigação de fornecer os seguintes equipamentos e serviços durante a realização das suas partidas, sob pena de perder o mando de campo:
a) Maca ou similar com seus respectivos maqueiros;
b) Serviço de assistência médica (ambulância ou veiculo adaptado);
c) Placa de sinalização de substituição;
d) Água potável e gelada para a equipe visitante;
e) Local adequado para a equipe visitante se equipar (vestiário).
f) Execução do Hino Nacional ou do Piauí
g) Pegadores de Bola
Art. 17 - À equipe mandante será imputada a responsabilidade da manutenção das condições de jogo (marcação e dimensões do campo, acomodação de reservas e dirigentes, cordão de isolamento, pegadores de bola, assistência médica, etc.) e segurança ideal a todos os envolvidos no evento: (atletas, dirigentes, arbitragem, torcida, etc.).
Parágrafo Primeiro – Em caso de qualquer evento que fuja à natureza da competição, a equipe mandante será julgada por uma comissão disciplinadora doravante denominada CJD (Conselho de Justiça Desportiva), cujos membros serão indicados pela FUNDESPI.
Parágrafo Segundo – As decisões do CJD serão máximas e irrecorríveis.
Parágrafo Terceiro - À FUNDESPI é reservado o direito de determinar os horários e locais de jogos.
Parágrafo Quarto – Em caso de campos que não possuam alambrado (campos abertos/várzea), o cordão de isolamento deverá estar a uma distância mínima de 2 metros nas laterais e 3 metros nas áreas atrás das balizas do goleiro e banco de reservas. O croqui está à disposição dos interessados na Gerencia de Desporto.
Parágrafo Quinto – Dentro das áreas do cordão de isolamento e alambrados somente poderão permanecer as pessoas diretamente relacionadas ao jogo. Compete ao representante da FUNDESPI (delegado do jogo) e ao árbitro, identificar e autorizar a permanência dessas pessoas.
Art. 18 - Além dos atletas relacionados para a partida, somente poderão permanecer no banco de reservas o massagista, o médico, o preparador físico, assistente técnico e o treinador.
Parágrafo Único – É proibido fumar, consumir bebida alcoólica ou permanecer embriagado, na área reservada a atletas, dirigentes e demais envolvido na organização da partida.

CAPÍTULO 5 - DAS COMPETIÇÕES/FORMA DE DISPUTA
Art. 19 – A formação dos grupos e a forma de disputa serão de acordo com a tabela a ser divulgada pela coordenação da copa.
Parágrafo Primeiro – O escalonamento das equipes nas divisões e regionais ficará a critério da FUNDESPI.
Parágrafo Segundo – A partir da fase de OITAVAS-DE-FINAL os jogos serão realizados apenas em ESTÁDIOS e que possuam a seguinte estrutura: alambrado e gramado em perfeito estado, vestiários e arquibancadas para torcedores.
Parágrafo Terceiro – A equipe mandante que não possuir estádio poderá indicar outro local de jogo que tenha a estrutura especificada acima.
Art. 20 – O campeonato será regido por normas técnicas em vigor e tradicionais no País, reservadas as especificadas abaixo:
a) Cada equipe poderá fazer o máximo de 05 (cinco) substituições.
b) As partidas serão disputadas em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada com intervalo mínimo de 10 minutos e máximo de 20 minutos.
c) Será obrigatório o uso de caneleiras.
Artigo 21 – As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas (camisa, calção, meia e chuteiras) com o material fornecido pela FUNDESPI para que o árbitro e o delegado autorizem o início da partida. Caso o jogo não seja realizado em função do item acima, exceto o especificado no Parágrafo Primeiro, a equipe causadora do fato será considerada perdedora por WO.
Parágrafo Primeiro - Em caso de uniformes iguais, o mandante do jogo terá 20 (vinte) minutos para providenciar um novo uniforme; caso não o faça perderá os pontos da partida em favor da equipe adversária. Os vinte minutos serão marcados pelo árbitro da partida.
Parágrafo Segundo – A equipe mandante deverá levar para a partida 02 (duas) bolas em totais condições de jogo.
Parágrafo Terceiro – Os atletas deverão apresentar ao mesário/delegado do jogo documento original de identificação que tenha foto. Sem o citado documento o atleta está impedido de atuar.
Art. 22 - Serão computados 03 (três) pontos por vitória, e 01(um) ponto por empate sendo classificadas as equipes com maior número de pontos ganhos.
Art. 23 – Os critérios de desempate, considerando-se apenas os resultados da fase em disputa, serão os seguintes:
1º – Confronto direto;
2º – Maior número de vitórias;
3º – Maior saldo de gols;
4º – Maior número de gols marcados;
5º – Menor número de gols sofridos;
6º – Maior número de gols marcados fora de casa;
7º – Cobranças de penalidades máximas, em caso de chave com apenas duas equipes;
8º – Sorteio.
Art. 24 - Todos os mandos de jogos do campeonato serão definidos pela Comissão Organizadora da Copa.

CAPÍTULO 6 - DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 25 - Serão aplicadas penalidades, desde advertências até a eliminação do campeonato, a atletas, dirigentes e a equipes participantes.
Parágrafo Único – As penalidades serão aplicadas pelo Conselho de Justiça Desportiva.
Art. 26 - Se a equipe utilizar um atleta que não esteja inscrito na competição ou esteja irregular, mesmo com autorização do árbitro ou representante, perderá os pontos da partida em favor de adversário.
Art. 27 - Será considerada perdedora por WO a equipe que não se apresentar no local do jogo e hora marcada tendo para isso, 15 (quinze) minutos de tolerância.
Art. 28 - Perderá os pontos do jogo, sem prejuízo de outras sanções que possam vir a ser imputadas pela Comissão Organizadora através de julgamento, a equipe que se recusar sob qualquer pretexto a iniciar ou continuar a disputa de uma partida, estando esta no local em totais condições de jogo.
Parágrafo Primeiro – Se a partida for suspensa pela arbitragem em razão de algum ato irregular de determinada equipe, dirigente ou torcida, a mesma perderá automaticamente os pontos da partida.
Parágrafo Segundo - A antecipação ou adiamento de qualquer partida, inversão de mando de campo e de local só serão permitidos pela FUNDESPI, no interesse do campeonato, de comum acordo entre as partes interessadas, desde que não fira interesse de terceiros e do campeonato.
Parágrafo Terceiro - Em campo, o árbitro será a única autoridade competente para adiar ou suspender uma partida, desde que para tanto haja motivos de alta relevância como:
a) Falta de segurança positivamente comprovada;
b) Conflitos ou distúrbios graves que afetem sua continuidade;
c) Mau estado do campo;
d) Falta de energia elétrica, em caso de jogos noturnos;
e) Fenômenos naturais.
Art. 29 - Só serão aceitos recursos que sejam encaminhados à FUNDESPI ou seus representantes com no máximo 72 (setenta e duas) horas após o fato ocorrido (término do jogo).
Art. 30 - Todo e qualquer recurso só será aceito acompanhado de uma taxa de 2 ½ (dois e meio) salários mínimos vigentes no país, recolhida à FUNDESPI, quantia esta que será devolvida em caso de procedência, do contrário, este valor será revertido em favor do campeonato.
Art. 31 - Todo atleta expulso de uma partida estará automaticamente suspenso para o jogo seguinte e posteriormente submetido a julgamento pela Junta de Justiça Desportiva, se necessário. O cumprimento de suspensão automática é de responsabilidade de cada equipe.

CAPÍTULO 7 - DO CONSELHO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Art. 32 – O Conselho de Justiça Desportiva se reunirá durante o Campeonato e terá a incumbência de deliberar sobre os casos que lhe forem apresentados.
Art. 33 – O Conselho de Justiça Desportiva se baseará no CBDF (Código Brasileiro Disciplinar de Futebol) na aplicação das penalidades, desde que a mesma não esteja especificada no regulamento geral da Copa.
Art. 34 – O CJD será escolhido e nomeado pela FUNDESPI.

CAPÍTULO 8 – DAS PREMIAÇÕES
Art. 35 – Ao final da COPA PIAUIENSE DE FUTEBOL AMADOR serão premiados:
ARTILHEIRO, GOLEIRO DESTAQUE DA FINAL, EQUIPE MAIS ORGANIZADA, REVELAÇÃO DA COPA, MELHOR JOGADOR DA FINAL – (R$ 1.000,00),
VICE-CAMPEÃO DA COPA (R$ 5.000,00)
CAMPEÃO DA COPA (R$ 12.000,00)
Art. 36 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Comitê Dirigente da Copa.

Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI

Glestow Andrade Ferreira
Gerente de Desporto - Coordenador da Copa

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