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quarta-feira, 19 de maio de 2010

JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA VI COPA

CONSELHO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA COPA PIAUIENSE - Portaria Maio/2010

Teresina, 18 de maio de 2010.

CITAÇÃO - n° 004/2010-CJD/PI
De ordem do Presidente do Conselho de Justiça Desportiva da FUNDESPI - e para os devidos efeitos faço saber aos interessados que estão sendo chamados ao Centro administrativo, bloco g, 2° andar, FUNDESPI, na Diretoria de Desporto, às 11h00min horas do dia de 27 de maio de 2010, face às denúncias da douta assessoria:


ATLETAS/DIRIGENTES:
ADILSON DOS SANTOS, da equipe de Barro Duro – Incluído no Art. 187, II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

AGREMIAÇÕES:
Seleção de FLORES DO PIAUÍ - Incluída no Art. 211 e 213 do CBJD.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 187. Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função: PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.

Ficam assim os supramencionados de acordo com o disposto nos artigos 45 à 51 do CBJD, citados da denúncia e intimados para a SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que ocorrerá as 11h00min horas do dia 27 de Maio de 2010.

A Procuradoria do Conselho de Justiça Desportivo da FUNDESPI, de acordo com o Artigo 35 do CBJD, resolve suspender preventivamente o atleta ADILSON DOS SANTOS por 30 (trinta) dias e com a perda do mando de campo por 1(uma) partida a praça desportiva do município de FLORES DO PIAUÍ pela gravidade das infrações relatadas pelos delegados dos citados jogos.


Themístocles Waquim de Meneses Júnior
Relator do CJD-FUNDESPI

Glestow Andrade Ferreira
Presidente do CJD-FUNDESPI

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